terça-feira, 22 de novembro de 2011

Aprovada Resolução que Regulamenta o Parcelamento do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução n.º 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis. 

Podendo o débito ter sido constituído:

- pela RFB, estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
- pelo contribuinte, por meio da DASN - débitos até o ano-calendário 2011 e do PGDAS - débitos a partir de janeiro de 2012.

Tanto a RFB, a PGFN, o Estado, Distrito Federal e Municípios poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN n.º 92.